terça-feira, 28 de agosto de 2012

Voluntário, sua atitude faz a diferença, parabéns

Todos os dias,  milhares de brasileiros    dedicam um momento de suas vidas para ajudar a alfabetizar adultos, cuidar    de idosos, visitar presidiários, contar histórias para crianças em abrigos, comemorar uma    data   especial.  Esse trabalho, que remete ao século 16,   com a instalação das primeiras santas  casas  no Brasil , é   lembrando quando se comemora o Dia Nacional do Voluntariado, e hoje 28 de agosto comemoramos esta data tão importante para muitas pessoas, e  que  foi instituído no dia 28 de agosto de 1985,  através da  Lei Nº. 7.352, sancionada pelo então Presidente da República José Sarney.  Desde então é celebrado anualmente.
O trabalho voluntário é cada vez mais importante, pois não é só generosidade e doação, mas também abertura a novas experiências, oportunidades de aprendizado, prazer de se sentir útil, criação de novos vínculos de pertencimento e afirmação do sentido comunitário. Tudo isso faz dessa prática uma ótima experiência.

Lourdes Dallacort, empresária e presidente licenciada do Centro Social Visão Solidaria, fala da importância em ser uma  voluntaria.  “ Não importa como,  ser voluntaria para mim, é um exercício não somente de cidadania, e sim, de compaixão e amor ao próximo. É uma ação envolvente, e muito gratificante. Não existe dinheiro que pague o sorriso de uma criança, ou  um abraço carinhoso,  não existem palavras para expressar como é maravilhoso ser voluntária, recomendo à todos. Minhas experiências  sempre são uma troca de energia fantástica com as crianças,  pois cada vez que vejo uma delas feliz  me sinto uma  pessoa melhor é por isto que sempre faço algo por elas, por que necessitam de apoio. Meu tempo é pouco mas muitas vezes abro mão de estar com minha família para estar entre elas, entre as famílias mais carentes,  todo Natal, ou dia da criança procuro levar  doação de brinquedos, bolo e refrigerantes para  crianças".
O trabalho voluntariado é regulado no Brasil pela Lei 9.608/1998. De acordo com a norma, considera-se serviço voluntário “a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade”.
A atuação do voluntário, segundo a mesma lei, “não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim”

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